STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Art. 157, § 2º, I, II e V, três vezes, c.c. CP, art. 70. Emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e de exame pericial. Dispensabilidade. Potencialidade lesiva. Existência de outros meios de prova (no caso, firme e coeso depoimento das vítimas). Incidência da causa especial de aumento de pena. Possibilidade. EResp961.863/RS desta corte. Orientação firmada pelo plenário do pretório excelso. Majorantes. Aumento de 1/2. Fundamentação concreta. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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