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DOC. 141.8894.0005.6700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Penal e processual penal. Falta grave decorrente de cometimento de crime doloso. Apropriação indevida de carregador do aparelho de monitoramento eletrônico. Bem avaliado em r\n\n 95,00 (noventa e cinco reais). Alegação de ausência de dolo. Apreciação inviável em sede de cognição sumária. Arguição de nulidade do procedimento administrativo que apurou a falta grave. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa observados. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Circunstâncias do delito. Grau significativo de reprovabilidade.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substituto de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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