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DOC. 141.8894.0005.9700

STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Relaxamento por excesso de prazo no curso da instrução criminal. Superveniência de sentença condenatória. Proibição de recorrer em liberdade. Circunstâncias dos crimes. Elevada quantidade de explosivos apreendidos. Envolvimento de menor. Agente suspeito de defender e difundir a prática de outros crimes. Ligação com facção criminosa. Gravidade concreta. Periculosidade. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Embora tenha o paciente aguardado em liberdade o desfecho da ação penal, em razão do relaxamento de sua prisão preventiva, por excesso de prazo, não há coação quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a custódia ordenada na sentença condenatória, negando ao réu o direito de recorrer solto, se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada e a efetiva periculosidade social do agente.

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