STJ. Seguridade social. Embargos de declaração em ação rescisória. Previdenciário. Servidor público municipal celetista. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo da atividade rural exercida antes da edição da Lei 8.213/1991. Desnecessidade do recolhimento de contribuições. Concessão dos excepcionais efeitos infringentes. Aplicabilidade, in casu contradição manifesta. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Embargos declaratórios acolhidos para julgar o pedido rescisório procedente.
«1. Para a contagem do tempo de serviço visando a aposentadoria integral urbana, torna-se desnecessária a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária se o período de atividade rural a ser acrescido foi exercido, exclusivamente, antes da edição da Lei 8.213/1991, consoante dispõe o seu art. 55, § 2º. Precedentes do STJ.
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