STJ. Processual civil. Recurso especial. Titularidade dos honorários advocatícios. Arts. 23 e 24, da lei 8.906/94. Ausência de interesse recursal do município.
«1. A verba relativa à sucumbência, a despeito de constituir direito autônomo do advogado, não exclui a legitimidade concorrente da parte para discuti-la, ante a ratio essendi do Lei 8.906/1994, art. 23. Deveras, a legitimidade recursal, in casu, pressupõe resistência no pagamento ou pretensão de majoração.
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