STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 3º, p.ú. 111 e 112, todos da lep. Inocorrência. Execução penal. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Este Tribunal sufragou o entendimento de que sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Desse modo, feita a unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte.
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