TJRJ. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AOS POSTULADOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROVA ORAL. PROVA RELEVANTE PARA ESCLARECER OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS PELO RÉU. NULIDADE EVIDENTE.
Como corolário do Princípio do Devido Processo Legal, a Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, diversas garantias, tais como o contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a duração razoável do processo, entre outras. Tradicionalmente, o Princípio do Devido Processo Legal possui nítido caráter processual ou formal. Ou seja, proferir decisões motivadas, garantir o contraditório, assegurar a ampla defesa, conferir publicidade aos atos, nada mais é do que respeitar o devido processo legal. Deste modo, no presente caso houve nítida ofensa ao devido processo legal, configurando claro cerceamento de defesa, na medida em que ao não apreciar o pedido de provas do apelante, julgando antecipadamente o feito, impossibilitou a defesa da parte. RECURSO PROVIDO.
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