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DOC. 141.9733.2480.9184

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACESSIBILIDADE. CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS). DEVER DO MUNICÍPIO DE PROMOVER ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para compelir o Município de Petrópolis a realizar reformas nos imóveis dos CAPS, garantindo acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O MP sustenta omissão municipal desde 2017, ausência de resposta a ofícios e descumprimento de prazos, destacando inadequações como falta de rampas, corrimãos, sanitários adaptados e sinalização tátil. Requer imposição judicial para que o município execute as obras ou transfira os serviços para imóveis acessíveis no prazo de 180 dias. O Município, em contraminuta, alega inépcia da inicial, pedido genérico, violação à separação dos poderes, reserva do possível e limitações orçamentárias e de pessoal.

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