STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Sustentação oral. Falta de intimação da data da sessão de julgamento. Violação da ampla defesa. Ordem concedida.
«1. Imperiosa a intimação pessoal da Defesa da data do julgamento da impetração quando há pedido expresso para a realização de sustentação oral. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito