STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Embargos infringentes. Vinculação que abrange apenas as conclusões dos votos (vencedores e vencido) e não os fundamentos. Precedentes. Entendimento que prevalece entre as turmas da Primeira Seção/STJ. Óbice da Súmula 168/STJ.
«1. Não obstante o aresto paradigma, inexiste controvérsia de entendimento, atualmente, entre as Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, no que se refere à tese (prevalente) no sentido de que, no julgamento dos embargos infringentes, não há adstrição aos fundamentos do voto vencido, devendo o órgão julgador ater-se apenas à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido. No mesmo sentido do acórdão embargado: REsp 473.838/PB, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 22.9.2009. Cumpre registrar que esse entendimento prevalece entre os demais órgãos julgadores deste Tribunal, destacando-se o seguinte precedente: REsp 1.095.840/TO, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 15.9.2009.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito