STJ. Embargos de declaração em recurso especial provido para declarar a não incidência de contribuição previdência sobre vale-alimentação. Decisão que implicou na procedência da ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelo contribuinte. Omissão na fixação dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento. Honorários periciais devidos pela Fazenda Pública. Honorários advocatícios fixados em 5% do valor atualizado da causa. Embargos acolhidos.
«1. Merecem ser acolhidos os presentes Embargos Declaratórios, porquanto olvidou-se o acórdão embargado de arbitrar os honorários advocatícios e os demais ônus sucumbenciais, sendo certo que o provimento do Recurso Especial implicou na procedência do pedido da Ação Anulatória de Débito Fiscal.
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