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DOC. 142.0093.7002.2000

STJ. Alegada reprodução do teor de documento não sigiloso em entrevistas. Aventada inobservância do procedimento previsto na Lei 11.690/2008. Participação de magistrado impedido na sessão de julgamento em que recebida a queixa-crime. Documentação comprobatória insuficiente. Necessidade de prova pré-constituída. Ilegalidades não verificadas.

«1. Não há na impetração cópia da representação formulada contra o querelante e das reportagens nas quais o paciente teria proferido as ofensas narradas na inicial, tampouco a comprovação de que não teria sido observado o rito da Lei 11.690/2008 e de que magistrado impedido teria participado do julgamento em que recebida a queixa-crime.

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