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DOC. 142.0171.2496.3437

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1-

Versa a hipótese ação de indenização por danos materiais e morais, em que objetiva o autor compelir os réus a quitarem o saldo total em aberto referente ao ITBI, bem como a condenação destes ao pagamento de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em virtude de falha na prestação do serviço (aquisição e escritura de imóvel), ante a lavratura de auto de infração pelo Município do Rio de Janeiro, por fraude no recolhimento do ITBI, eis que recolhido apenas 10% do valor devido. 2- Improcedência do pedido em relação ao Ofício de Notas. 3- Tese fixada no Tema 777 do STF, que reafirmou a regra constante na Lei 8.935/94, art. 22, e nos arts. 28 da Lei 6.015/1973 e 38 da Lei 9.492/97, no sentido de ser subjetiva a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, por seus próprios atos e os de seus prepostos. 4- Ausência, à época da lavratura da escritura, de qualquer norma que impusesse a obrigação ao Notário de acessar o portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, a fim de obter a certidão de autenticidade da certidão de pagamento do ITBI, o que somente veio a ocorrer em 07.03.2019, mediante a Resolução SMF 3046/2019.

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