STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Termo inicial. Data da efetiva ocupação do imóvel. Súmula 69/STJ. Dissídio notório. Mitigação dos requisitos formais.
«1. O entendimento esposado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o termo inicial dos juros compensatórios é a data da perícia, diverge flagrantemente do entendimento jurisprudencial desta Corte, que, nos casos de desapropriação indireta, decidiu que os referidos juros fluem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, nos termos da Sumula 69/STJ, verbis: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito