STJ. Administrativo. Recurso especial. Licitação. Edital. Qualificação técnica. Prova de experiência prévia no desempenho de atividades similares ou congêneres ao objeto licitado.
«1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança com o objetivo, entre outros, de reconhecer a ilegalidade de cláusula editalícia que prevê, a título de demonstração de qualificação técnica em procedimento licitatório, a comprovação de experiência anterior em exercício de atividades congêneres ou similares ao objeto da licitação.
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