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DOC. 142.0494.6002.6500

STF. Habeas corpus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular. Prisão cautelar. Condenação penal recorrível. Subsistência, mesmo assim, da presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Ausência de eficácia suspensiva dos recursos excepcionais (re e resp) não obsta o exercício do direito de recorrer em liberdade. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no CPP, art. 312. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Habeas corpus concedido de ofício. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular.

«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter extraordinário, tem admitido o afastamento, «hic et nunc», da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese ocorrente na espécie.»

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