STF. Recursos excepcionais (re e resp). Ausência de eficácia suspensiva. Circunstância que, só por si, não obsta o exercício do direito de recorrer em liberdade.
«- A denegação ao sentenciado do direito de recorrer em liberdade depende, para legitimar-se, da ocorrência concreta de qualquer das hipóteses referidas no CPP, art. 312, a significar, portanto, que, inexistindo fundamento autorizador da privação meramente processual da liberdade do réu, esse ato de constrição reputar-se-á ilegal, porque destituído, em referido contexto, da necessária cautelaridade. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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