TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) a reclamante tinha de obedecer às diretrizes estabelecidas pelo banco tomador para comercialização de seus produtos, inclusive com cumprimento de metas estabelecidas pelo recorrente (...) «. Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Por tais motivos, a tese jurídica fixada com repercussão geral pelo STF no Tema 725 não pode ser aplicada ao caso concreto. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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