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DOC. 142.1045.1000.3500

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Hora noturna. Redução ficta. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade. Concessão de adicional noturno superior ao previsto em lei.

«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que, conquanto afaste a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, prevê o pagamento de adicional de 40% (quarenta por cento) para a hora noturna regular e 50% (cinquenta por cento) nas prorrogações de jornada diurna, em detrimento dos 20% previstos no caput do referido dispositivo da CLT.

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