TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Hora noturna. Redução ficta. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade. Concessão de adicional noturno superior ao previsto em lei.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que, conquanto afaste a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, prevê o pagamento de adicional de 40% (quarenta por cento) para a hora noturna regular e 50% (cinquenta por cento) nas prorrogações de jornada diurna, em detrimento dos 20% previstos no caput do referido dispositivo da CLT.
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