TST. Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Equiparação salarial e diferença salarial. Má-aplicação da Súmula/TST 422 como óbice ao conhecimento do recurso de revista.
«Em relação à alegação de má-aplicação da Súmula/TST 422 pela 1ª Turma, a SBDI1 vem se posicionando no sentido do cabimento do recurso de embargos por contrariedade à referida súmula, ao argumento que tal diretriz, muito embora tenha conteúdo eminentemente processual, trata de pressuposto recursal extrínseco. No presente caso, conforme se verifica das razões do agravo de instrumento, a reclamada se insurge contra os fundamentos adotados pelo despacho para negar seguimento ao recurso de revista em relação aos temas ora em epígrafe. Nesse contexto, conclui-se que o CPC/1973, art. 514, inciso II foi devidamente observado pela agravante, encontrando-se fundamentado o seu agravo de instrumento. Houve, assim, má-aplicação da Súmula/TST 422 pela Turma. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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