TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamados. Embargos de declaração em recurso de revista com agravo. Complementação de aposentadoria. Opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. Ausência de vício de consentimento. Aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST.
«1. Conforme se depreende do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito, é incontroverso que o reclamante aderiu ao novo plano de benefícios (Regulamento de 1991). 2. Entretanto, postula diferenças de complementação de aposentadoria com fundamento nas regras do antigo plano de benefícios (Resolução 1.600/64 e Regulamento de 1965), o que não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. O quadro fático registrado no acórdão recorrido não evidencia a existência de nenhum vício de consentimento no ato de adesão ao novo plano. 4. Dessa forma, ao aderir validamente a um novo plano de benefícios, tem-se, por consequência indiscutível, a aceitação integral das suas regras, de modo que não é possível a formulação de pretensão fundada no regramento anterior, sob pena de criação de um regime híbrido de previdência complementar que permitiria o pinçamento e a cumulação das normas mais favoráveis de cada plano, repercutindo no equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos. 5. Nesse contexto, é inegável a aplicação da diretiva estabelecida no item II da Súmula 51/TST ao presente caso. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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