TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula n° 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o Regional e o acórdão turmário enfatizam que a norma coletiva em questão suprimiu o pagamento das horas in itinere. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que os arestos colacionados dispõem acerca da limitação das horas in itinere por meio de norma coletiva, premissa não tangenciada nos autos, sendo silentes acerca da supressão das referidas horas. Recurso de embargos não conhecido.»
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