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DOC. 142.1270.3000.2500

STF. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Tráfico de entorpecente («maconha»). Inadequação da via processual. Prisão embasada na gravidade abstrata do delito. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que «a prisão cautelar para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal é ilegítima quando fundamentada, como no caso sub examine, tão somente na gravidade in abstracto, ínsite ao crime» (HC 115.558, Rel. Min. Luiz Fux).

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