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DOC. 142.1275.3000.2700

TST. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, csu cardsystem s.a.) recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«1. Esta Subseção Especializada, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu dos recursos de revista interpostos pelas reclamadas, ao fundamento de que era ilícita a terceirização do serviço de call center. 3. Por conseguinte, os presentes embargos, por meio dos quais a primeira reclamada pretende seja reconhecida a licitude da mencionada terceirização, não têm o condão de lograr êxito. Recurso de embargos não conhecido.»

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