TST. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, csu cardsystem s.a.) recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.
«1. Esta Subseção Especializada, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu dos recursos de revista interpostos pelas reclamadas, ao fundamento de que era ilícita a terceirização do serviço de call center. 3. Por conseguinte, os presentes embargos, por meio dos quais a primeira reclamada pretende seja reconhecida a licitude da mencionada terceirização, não têm o condão de lograr êxito. Recurso de embargos não conhecido.»
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