TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Sujeito passivo. Notificação pessoal. Exigência.
«1. A jurisprudência desta Corte superior, em atenção ao disposto no CTN, art. 145, vem-se firmando no sentido de que é imperativa a notificação pessoal do sujeito passivo para legitimar a cobrança da contribuição sindical rural. Assim, a falta do pressuposto necessário ao ajuizamento da via recursal eleita acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito. 2. Nesse sentido, destacam-se precedentes de todas as Turmas do TST. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»
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