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DOC. 142.1275.3000.9600

TST. Complementação de aposentadoria. Parcela deferida em ação anterior. Prescrição.

«1. A Turma asseverou incidir na espécie a prescrição total, mas não conheceu do Recurso de Revista interposto pela reclamada em face da ausência, no acórdão do Tribunal Regional, de dados fáticos reputados imprescindíveis para a aferição da observância do biênio prescricional, circunstância erigida como óbice à constatação de afronta ao CF/88, art. 7º, inc. XXIX. 2. Incide, na espécie, a Súmula 126 desta Corte, porquanto as razões do Recurso de Embargos estão fundamentadas em premissas fáticas não enfrentadas pela Turma, quais sejam as datas da extinção do contrato e da aposentadoria do reclamante.

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