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DOC. 142.1275.3001.2400

TST. Recurso de embargos. Conhecimento. Divergência jurisprudencial. Arestos que não retratam a situação destes autos.

«O debate se circunscreve ao exame da legitimidade do sindicato para pleitear, como substituto processual, horas extras decorrentes da troca de uniforme. Os arestos indicados para o cotejo de teses resultam de recursos não conhecidos e, portanto, não contém tese acerca do objeto da demanda. Desse modo, não revelam divergência jurisprudencial a ensejar o conhecimento do Recurso de Embargos.»

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