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DOC. 142.1275.3001.6000

TST. Recurso de embargos interposto pelas segunda e quarta reclamadas. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula n° 422 do TST.

«1. Se nas razões da revista as reclamadas sustentaram a configuração de ofensa a comandos legais e constitucionais, e o despacho denegatório do recurso entendeu por não configuradas as referidas violações, outra alternativa não cabia à parte recorrente, por meio do agravo de instrumento, que não a de insistir, ou melhor, de reafirmar que, de fato, o Regional violara os dispositivos elencados. 2. Assim, mesmo que a parte recorrente tenha reiterado as razões da revista, com transcrição literal do referido recurso, não há falar em recurso não fundamentado, mormente na hipótese dos autos em que as reclamadas, ora embargantes, se insurgiram especificamente contra os fundamentos do despacho denegatório da revista, pois sustentaram na minuta do agravo de instrumento que demonstraram na revista ofensa aos dispositivos aludidos, não obstante, em sequência, transcreveram na íntegra as razões do recurso denegado. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual se tem que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula n° 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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