TST. Recurso de revista. 1. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Flexibilização por norma coletiva.
«O Regional não emitiu tese específica acerca da questão. Assim, ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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