TST. Divisor. Horas extras. Bancário.
«Extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva determina apenas a repercussão das horas extras no sábado, porém tal fato não o desnatura como dia útil não trabalhado, e, por conseguinte, não tem o condão de alterar o divisor mensal para efeito de apuração das horas extras, de modo que, inexistindo previsão explícita acerca da condição do sábado como dia de repouso remunerado, não há como incidir a alínea -b-, do item I, da Súmula 124/TST, sendo aplicável na verdade a alínea -b-, do item II, do citado verbete. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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