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DOC. 142.1281.8000.7100

TST. Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Depósito efetuado em guia para depósito judicial trabalhista (guia sefip). Não configuração.

«A guia SEFIP juntada aos autos quando da interposição do recurso ordinário serve à comprovação do depósito recursal, uma vez que se trata de guia GFIP emitida eletronicamente, na forma da Instrução Normativa 26/2004. Assim, afasta-se a deserção declarada, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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