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DOC. 142.1281.8000.9400

TST. Recurso de revista. 1. Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte. Ônus da prova.

«O acórdão regional se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica e atual desta Corte, no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao vale transporte e de que é do empregador o ônus de provar o fornecimento ou a ausência de necessidade da concessão desse benefício. Hipótese de incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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