TST. Horas extras. Divisor 150. Bancário.
«O recurso veio impulsionado apenas por divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos trazidos a confronto encontram óbice nas Súmulas 296, I e 337, I, -a- do TST e CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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