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DOC. 142.1281.8001.1000

TST. Horas extras. Ausência de cartões de ponto. Ônus da prova.

«O Regional decidiu a questão em sintonia com a Súmula 338, I, do TST. Quanto à necessidade de determinação judicial para a juntada dos cartões de ponto, não prospera o inconformismo dos reclamados, pois o entendimento consolidado nesta Corte é de que a apresentação do registro de ponto constitui ônus do empregador, e a inversão do ônus da prova decorrente da aplicação da Súmula 338/TST não depende de prévia determinação judicial. Recurso de revista não conhecido.»

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