TST. Diferenças de FGTS. Prescrição aplicável. Súmula 206/TST
«Na espécie, o pedido concernente aos depósitos do FGTS decorre das diferenças de parcelas deferidas em juízo. Aplica-se a jurisprudência consolidada na Súmula 206/TST, incidente quando o FGTS é devido sobre parcelas salariais não pagas ao longo do contrato. A prescrição aplicável é a quinquenal, porque o acessório segue a sorte do principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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