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DOC. 142.1281.8002.0300

TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«Não merece conhecimento o Recurso de Revista se a Recorrente não aponta violação a dispositivo de Lei ou constitucional, nem colaciona divergência específica, com requer o CLT, art. 896.»

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