TST. Seguro-desemprego. Natureza jurídica.
«Na hipótese em que o dispositivo tido por violado desdobra-se, com conteúdos autônomos e independentes, é ônus da parte indicar, com precisão, a qual delas se refere, procedimento sem o qual se afigura desfundamentado o apelo. Súmula 221, item I, do TST. Assim, a invocação genérica do CF/88, art. 114 não viabiliza o conhecimento do Recurso.»
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