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DOC. 142.1281.8002.0900

TST. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Preenchimento da guia. Equívoco na indicação do número do processo.

«O mero equívoco na indicação do número do processo não configura deserção, se houver na guia de recolhimento dados suficientes para evidenciar a vinculação do depósito recursal ao processo correspondente e o recolhimento no prazo e valor devidos (como, na hipótese, o nome correto das partes e a autenticação bancária). Precedentes.

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