TST. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Elastecimento por norma coletiva
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, a partir da vigência da Lei 10.243/2001, deve ser observado o critério estabelecido no § 1º do CLT, art. 58, independentemente da existência de norma coletiva prevendo maior tolerância para a apuração das horas extras. Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 e Súmula 366, ambas do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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