TST. Indenização em dobro. Estabilidade decenal. Período anterior à opção pelo FGTS. Lei 6.184/1974, art. 2º. Pdv
«A jurisprudência do Eg. TST orienta no sentido de que o Lei 6.184/1974, art. 2º assegurou ao empregado o cômputo de todo o período trabalhado para o antigo Departamento de Correios e Telégrafos, para efeito de gozo dos direitos garantidos na legislação trabalhista. Nessa esteira, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a adesão teve natureza jurídica de dispensa sem justa causa, conclui-se que o Reclamante era detentor de estabilidade à época da opção, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 14, § 1º.
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