TST. Dano moral. Revista. Caracterização e valor da indenização.
«A pretensão recursal de excluir da condenação a indenização por dano moral, sob o argumento de que não há prova do dano alegado, esbarra na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Quanto ao valor da indenização, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a sua fixação e revelando-se inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, o Recurso de Revista não logra vencer a barreira do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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