TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Competência da justiça do trabalho. Transmudação de regime. Necessidade de concurso público.
«Inviável a conversão automática de regime jurídico de empregado público sem a devida aprovação em concurso público, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. Nesse contexto, mesmo na implantação de regime administrativo para os funcionários do Município, tal empregado público continua regido pela CLT, de modo que a competência para julgar a presente lide é, de fato, da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Recurso de Revista não conhecido.»
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