TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Redução prevista em norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST.
«Nos termos da Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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