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DOC. 142.1281.8003.3100

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Supermercado. Funcionamento em feriados. Necessidade de autorização mediante norma coletiva.

«A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. No caso concreto, como o Regional registra expressamente a inexistência de autorização em convenção coletiva, o estabelecimento comercial não pode funcionar nos feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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