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DOC. 142.1281.8003.7300

TST. Pensão mensal. Constituição de capital e inclusão em folha de pagamento. Cumulação vedada.

«Nos termos do CPC/1973, art. 475-Q, quando a indenização por ato ilícito envolver prestação de alimentos, faculta-se ao juiz determinar a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, podendo, de acordo com o § 2º do referido dispositivo, substituir essa obrigação pela inclusão do beneficiário em folha de pagamento da empresa com notória capacidade econômica, caso do Reclamado. Desse modo, é incabível a aplicação concomitante das duas medidas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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