TST. Recurso de revista. Processo eletrônico- execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Multa e juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
«Esta Corte vem sedimentando entendimento no sentido de que, tratando-se de parcelas oriundas de decisão judicial, só se constitui em mora o devedor que não recolher o valor referente à contribuição previdenciária no prazo estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, a partir de quando incidem juros de mora e multa. Isso porque o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento das parcelas reconhecidas judicialmente e, não, a prestação de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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