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DOC. 142.1281.8004.0800

TST. Assistência judiciária gratuita.

«Uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 desta Corte, é inviável o prosseguimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de Revista não conhecido.»

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