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DOC. 142.1281.8004.0900

TST. Juros de mora. Fazenda Pública.

«De acordo com a OJ 382 da SBDI-1 do TST, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso de Revista não conhecido.»

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