TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Abono pecuniário. Terço constitucional. Diferenças.
«A decisão regional no sentido de que o pagamento do terço de férias em duas rubricas, a primeira, apurada sobre os vinte dias de férias usufruídas, e a segunda, sobre os dez dias relativos ao abono pecuniário, não traz prejuízo ao empregado, porque ele permanece recebendo a parcela em sua totalidade, está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
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