TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Matéria fática.
«Insuscetível de revisão extraordinária via recurso de revista o acórdão regional prolatado com base na prova dos autos, pois somente com o reexame das provas e dos fatos seria possível afastar a premissa sobre a qual se fundamentou a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante, como gerente administrativo, exercia função de confiança, uma vez que estava subordinado unicamente ao gerente geral da agência e era hierarquicamente superior aos gerentes de equipes. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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